Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PRIVE SOLAR VERMONT EXECUTADO(A): JOSE MARIA DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem para anular o despacho de Id. 207825527, indevidamente proferido nos autos, uma vez que o presente processo já teve sentença de extinção prolatada, estando pendente a apreciação do recebimento do Recurso Inominado interposto pelo condomínio exequente. Em vista do disposto no art. 72, §1º, da Resolução TJPE nº 509/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais no âmbito do Estado de Pernambuco, passo a exercer o juízo de admissibilidade prévio do Recurso Inominado interposto nos autos. Diante do demonstrativo de inadimplência geral juntado como documento sigiloso sob o Id.187612178, que indica a hipossuficiência econômica do condomínio exequente,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001076-62.2023.8.17.8228 defiro a gratuidade judiciária por ele requerida. Sendo assim, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte exequente, ante a sua tempestividade, conforme certificado nos autos. Intime-se o executado, ora recorrido, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. CAMARAGIBE, data da assinatura eletrônica Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito