Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206546617, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Conforme espelho extraído do SISCONDJ, não há qualquer valor pendente de levantamento nos presentes autos. Ressalte-se, ainda, que a guia de depósito de Id. 205669724, deve ser desconsiderada, por se referir a depósito recursal efetuado nos autos do processo nº 0001504-32.2011.5.06.0012 vinculado à 12ª Vara do Trabalho do Recife, não guardando, portanto, qualquer relação com este feito. Diante da ausência de novas diligências a serem realizadas, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054393-71.2019.8.17.2001 AUTOR(A): PEDRO DE BARROS MELO Intime-se. Cumpra-se. Recife, 06 de junho de 2025. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 10 de junho de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
11/06/2025, 00:00
CPF
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Representa: Autor
Representa: Autor
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
OAB/PE 18400·CPF·Representa: Autor
JOSE DEMETRIO PEREIRA NETO
OAB/PE 27627·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUCIO BEZERRA AGUIAR
OAB/PE 10798·CPF·Representa: Réu
TIAGO UCHOA MARTINS DE MORAES
OAB/PE 18593·CPF·Representa: Réu
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Réu
CLAUDIO LUIZ MACEDO DA SILVA
OAB/PE 17784·CPF·Representa: Réu
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
OAB/PE 18400·CPF·Representa: Réu
JOSE DEMETRIO PEREIRA NETO
OAB/PE 27627·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO DESPACHO Habilitem-se os novos patronos da demandada, conforme requerido na petição de id. 190334461.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0054393-71.2019.8.17.2001 AUTOR(A): PEDRO DE BARROS MELO Indefiro o pedido de audiência de conciliação, em função da falta de interesse para tanto, visto que o processo já transitou em julgado e não há pedido de cumprimento de sentença. Ademais, a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 06 de fevereiro de 2025. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito