Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CARLOS ALEXANDRE MARTINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206485793, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088109-21.2021.8.17.2001 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Vistos etc. O autor atravessou petição informando a desistência da presente ação, bem como pugnando pela baixa e arquivamento dos autos. É o pequeno relatório. Decido. Diante do pedido, homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas, uma vez que requerida a desistência antes da formalização da relação jurídica processual. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Assinado e datado eletronicamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito " RECIFE, 19 de junho de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau