Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE PARNAMBUCO - CRF-PE EXECUTADO(A): G. ROQUE DE MEDEIROS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208128707, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Acolho o pedido retro e, considerando as razões expostas, ao tempo em que reconheço a prescrição intercorrente no caso em apreço, JULGANDO EXTINTA a presente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários, já que o executado deu causa ao aforamento da presente. Eventuais restrições e penhoras deverão ser levantadas. P. R. I. Independentemente do trânsito, arquivem-se os presentes, com as cautelas de praxe. Bezerros, data e assinatura eletrônica. Paulo Alves de Lima Juiz de Direito" BEZERROS, 4 de agosto de 2025. Renata Barbosa de Oliveira Costa Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000149-60.1995.8.17.0280