Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070686-43.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238434424, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, indefiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto não formulado na forma adequada, devendo ser requerido incidentalmente, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. No mais, considerando as reiteradas tentativas frustradas de citação da parte ré, inclusive por meios eletrônicos, conforme certidão, bem como a manifestação da parte autora no sentido do esgotamento dos meios ordinários de localização, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. Expeça-se edital de citação da parte ré, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Advirto a parte autora de que deverá providenciar a publicação do edital, uma vez no órgão oficial e outra em jornal de grande circulação, sob pena de extinção do feito. Publique-se, ainda, o edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (art. 257, II, do CPC). Deverá constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial à parte ré em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Em caso de revelia, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para exercer a curatela especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, devendo a Diretoria proceder com as anotações e intimações necessárias. P.I.C. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 7 de maio de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0070686-43.2024.8.17.2001