Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAVAS SAVIDIS EXECUTADO(A): LACERDA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Interessada BF FOMENTO MERCANTIL LTDA intimada do inteiro teor da Decisão de ID 216364924, conforme transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000182-72.2006.8.17.0730 Defiro a penhora no rosto dos autos solicitada por BF FOMENTO MERCANTIL LTDA (ID 183637331), registrando-a e determinando que seus efeitos se operem sobre qualquer valor a ser recebido por SAVAS SAVIDIS neste processo, após a apuração final do crédito pelo Contador Judicial.(...)" IPOJUCA, 19 de janeiro de 2026. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAVAS SAVIDIS EXECUTADO(A): LACERDA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica o patrono RODRIGO VIANA DA COSTA intimado do inteiro teor da Decisão de ID 216364924, conforme transcrito abaixo: "(...) Reitero o indeferimento da pretensão do advogado RODRIGO VIANA DA COSTA de prosseguir no feito em nome próprio ou de ter seus honorários contratuais retidos nestes autos, devendo a questão ser dirimida em via própria.(...)" IPOJUCA, 19 de janeiro de 2026. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000182-72.2006.8.17.0730
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAVAS SAVIDIS EXECUTADO(A): LACERDA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 216364924, conforme transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000182-72.2006.8.17.0730 Diante do exposto: 1. Determino a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, reiterando a solicitação de extrato completo de todos os depósitos e levantamentos efetuados na conta judicial nº 3014 040 01504098-8, com a inclusão expressa e detalhada da conta judicial nº 0800121358294, bem como o saldo atualizado, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 2. Após a juntada dos extratos completos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que elabore novo cálculo do débito, considerando todos os depósitos e levantamentos realizados, aplicando a regra de que o valor em execução se tornou definitivo a partir da decisão proferida no despacho de ID 150118413, não incidindo correção monetária ou juros sobre o principal a partir daquela data, salvo quanto aos valores que porventura não tenham sido liberados oportunamente pela inércia do exequente, o que deverá ser devidamente fundamentado pelo Contador Judicial. 3. Reitero o indeferimento da pretensão do advogado RODRIGO VIANA DA COSTA de prosseguir no feito em nome próprio ou de ter seus honorários contratuais retidos nestes autos, devendo a questão ser dirimida em via própria. 4. Defiro a penhora no rosto dos autos solicitada por BF FOMENTO MERCANTIL LTDA (ID 183637331), registrando-a e determinando que seus efeitos se operem sobre qualquer valor a ser recebido por SAVAS SAVIDIS neste processo, após a apuração final do crédito pelo Contador Judicial. (...)" IPOJUCA, 19 de janeiro de 2026. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
20/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 13:03
Expedição de documento
19/01/2026, 12:54
Mudança de Parte
19/01/2026, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 12:43
Mudança de Assunto Processual
19/01/2026, 12:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/01/2026, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 13:50
Ato ordinatório
17/10/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2025, 12:32
Mero expediente
19/09/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:03
Publicação
12/02/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: LACERDA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Exequente intimada do inteiro teor do Despacho de ID 186303999, conforme transcrito abaixo: "1. Intimem-se as partes sobre a resposta do Banco do Brasil, requerendo o que entender de direito, e se existe possibilidade de acordo no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000182-72.2006.8.17.0730 AUTOR(A): SAVAS SAVIDIS Intime-se ainda o Exequente para que se manifeste sobre a petição de terceiro interessado no id 183637331 no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em relação do pedido do advogado no id 182584902, esclareça se ainda representa a parte Exequente tendo em vista a sua manifestação anterior nos autos (id 159299601) no prazo de 05 (cinco) dias." IPOJUCA, 6 de fevereiro de 2025. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: LACERDA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica o patrono RODRIGO VIANA DA COSTA intimado do inteiro teor do Despacho de ID 186303999, conforme transcrito abaixo: "[...] Em relação do pedido do advogado no id 182584902, esclareça se ainda representa a parte Exequente tendo em vista a sua manifestação anterior nos autos (id 159299601) no prazo de 05 (cinco) dias." IPOJUCA, 6 de fevereiro de 2025. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000182-72.2006.8.17.0730 AUTOR(A): SAVAS SAVIDIS
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 13:30
Expedição de documento
06/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:44
Mero expediente
05/11/2024, 09:13
Publicação
15/10/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: LACERDA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID173494532, conforme transcrito abaixo: "1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000182-72.2006.8.17.0730 AUTOR(A): SAVAS SAVIDIS
Trata-se de Ação de cumprimento de sentença, na qual após tentativas de localização de bens do executado sem êxito, foi determinada a penhora de 50% dos aluguéis de galeria com lojas e restaurante de titularidade do executado com ordem de depósito judicial pelos inquilinos.2. Encontram-se acostados inúmeros depósitos judiciais no curso do feito e já fora levantado R$ 101.944,87 pelo exequente e seu advogado.3. No despacho de id 150118413 - Pág. 1, consta que os valores não mais seriam corrigidos, tornando-se o valor em execução sem acréscimos, definitivo.4. Na petição de id 153923500 - Pág. 1, o executado impugna o valor em execução e na petição de id 156333568 - Pág. 5 o exequente apresentou resposta à impugnação. Controvertem acerca do valor ainda devido e requerem que seja constatado junto ao Banco do Brasil o valor existente em conta.5.Na petição de id 159299600 - Pág. 5, o advogado do exequente requereu sua continuidade no feito na qualidade de exequente tendo em vista a discussão a respeito dos honorários conforme relata e no id 162843022 - Pág. 1 requereu designação de audiência de conciliação. 6. Indefiro o pedido do anterior advogado do exequente de id 159299600 - Pág. 5 e de id 162843022 - Pág. 1, tendo em vista que eventual discussão acerca da sua relação jurídica/honorários contratuais com o exequente deverá ser realizada em via própria.7. Oficie-se o Banco do Brasil para que forneça o extrato de todos os depósitos efetuados na conta judicial nº 3014 040 01504098-8 e o quantum do saldo atual existente no prazo de 10 (dez) dias." IPOJUCA, 3 de setembro de 2024. ROSALYNN COIMBRA LUCIO Diretoria Reg. da Zona da Mata
14/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/10/2024, 13:38
Expedição de documento
12/10/2024, 13:37
Petição
02/10/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 12:00
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 08:37
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 05:27
Mero expediente
19/08/2024, 08:04
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:49
Petição
29/02/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)