Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ANUNCIADA RIJO DE ALBUQUERQUE MELO REPRESENTANTE: LUIZ ROMERO DE ALBUQUERQUE MELO SENTENÇA CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO ajuizou ação de execução em face de MARIA DA CONCEICAO ANUNCIADA RIJO DE ALBUQUERQUE MELO. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da certidão que informou que a consulta ao SNIPER retornou a informação de que a parte executada está falecida, porém permaneceu inerte. Assim, havendo o prazo referido escoado integralmente sem qualquer manifestação da parte exequente, resta configurado o abandono da causa, o que enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0014615-45.2024.8.17.8201
Ante o exposto, declaro extintos o processo de execução, por abandono do exequente e determino o arquivamento dos autos. Intime-se. Recife, 31 de janeiro de 2025. José Fernando Santos de Souza Juiz de Direito