Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: VICTOR COIMBRA ACCIOLY, MARIA DO SOCORRO COIMBRA ACCIOLY, RODOLFO ACCIOLY LINS NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208356853, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. SERGIO MURILO PEREIRA DA SILVA, por advogado, ajuizou a presente “AÇÃO DE COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO” contra VICTOR COIMBRA ACCIOLY e outros, todos qualificados na Exordial. Em síntese, a parte autora argumentou que alugou aos demandados o apartamento 202 do Condomínio Aldo Lopes situado à Rua Doutor José Maria, nº 1038, Tamarineira, Recife-PE, CEP 52041-800, pelo valor mensal, à época, de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), bem como que os demandados, em descumprimento às regras contratuais, deixaram de adimplir os alugueis, encargos da locação e manutenções realizadas no imóvel, no importe de R$ 6.196,08 (seis mil, cento noventa e seis reais e oito centavos). Por tais razões, ajuizou a presente demanda com requerimento de condenação das rés ao pagamento do valor devido, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Com a inicial juntou procuração e documentos. No ID 193130523 foi proferido despacho designando audiência de tentativa de conciliação/mediação. No ID 197540213, foi juntado aos autos Termo de Audiência de Mediação/Conciliação em que as partes chegaram a um acordo. Diante disto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas iniciais satisfeitas.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061917-46.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SERGIO MURILO PEREIRA DA SILVA Defiro a dispensa do pagamento de custas remanescentes com fulcro no disposto no art. 90, § 3º, CPC. Considerando a ausência de interesse recursal, nos moldes do Art.1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau