Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREA KEYLA DOS SANTOS EXECUTADO(A): ROSANGELA ALMEIDA DO NASCIMENTO, WILLIAM AGRIPINO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0055376-55.2023.8.17.8201 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei Especial. De logo, cumpre salientar, que os Juizados Especiais Cíveis são regidos pela Lei nº 9.099/95, a qual consagra no seu artigo 2º os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, pautando-se o Magistrado pela prudência na adequação de tais princípios para que os mesmos não cheguem a comprometer a segurança processual. No presente caso, as partes ANDREA KEYLA DOS SANTOS, ROSANGELA ALMEIDA DO NASCIMENTO e WILLIAM AGRIPINO DA SILVA, celebraram acordo, conforme os termos da transação de ID n. 234925670. Em sendo assim, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimações necessárias. Recife, 26 de março de 2026. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito