Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: RAFAEL VICENTE ARAUJO DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193833895, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA BANCO BRADESCO SA ajuizou ação de cobrança contra RAFAEL VICENTE ARAUJO DE FREITAS questionando. Custas iniciais satisfeitas (ID 155078617). No curso do processo, a parte ré noticiou a realização de um acordo (ID 191090328), nos termos expressos no documento de ID 191090331. É o que importa relatar. Decido. As partes são capazes. O réu assinou de próprio punho o instrumento de acordo, enquanto que o advogado que assina pela parte autora encontra-se constituído nos autos e munido de poderes especiais para transigir (ID 151884810). O feito versa sobre direito disponível. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada (ID 191090331) e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 354 c/c o art. 487, III, ‘b’, todos do CPC). Custas satisfeitas. Honorários conforme acordado. Diante da renúncia ao prazo recursal disposta na clausula 7.8, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0145743-04.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A