Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134722-94.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238890850, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de depósito judicial realizado pela acionada Gotogate Agência de Viagens LTDA. Diante da concordância da parte autora, defiro a expedição de dois alvarás de tranferência/ levantamento de valores, da forma a seguir descrita, ambos com os acrécimos legais, se houver, a serem levantados do depósito de id. 226825168: Um alvará em favor da parte autora, na pessoa de sua representante legal, Laura Rayssa Melo Lafayete, no valor de R$ 3.477,25, dados bancários ao id. 227355625; Um outro em favor da advogada da autora, Dra. Amanda Cabral Souza Massa, CPF n. 067.826.544-58, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 590,98, dados bncários ao id. 227355625. Ressalte-se que, tratando-se de condenação solidária, o depósito parcial efetuado por uma das rés não desincumbe a depositante do pagamento integral da obrigação, enquanto não satisfeito o montante total da condenação. Dessa forma, considerando que o valor depositado não abrange a totalidade do valor da condenação, indefiro, por ora, o pedido de extinção do feito em relação à acionada depositante. A responsabilidade solidária permanece hígida até a efetiva quitação de todos os valores devidos (principal, juros, correção e custas). Após, intime-se a parte autora a oferecer as suas contrarrazões referente ao recurso de apelação interposto pela acionada Gol Linhas Aereas S.A, em 15 dias. Passado o prazo, com ou sem manifestação, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. Int. Recife, data da assinatura eletrônica Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito" RECIFE, 6 de maio de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0134722-94.2024.8.17.2001