Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): GEISA MENESES COUTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 235886313, conforme transcrito abaixo: " A parte exequente interpôs recurso de apelação, insurgindo-se contra a sentença prolatada por este Juízo, a qual reconheceu a consumação da prescrição intercorrente e extinguiu o feito executivo com resolução de mérito. No curso do feito, a parte executada foi devidamente citada e quedou-se inerte. Não adimpliu a obrigação, não opôs embargos à execução e, sobremaneira, não constituiu procurador habilitado nos autos. Fundamento: Embora o instituto da revelia, em seus efeitos materiais (presunção de veracidade fática), não se aplique de forma irrestrita ao processo de execução — dada a natureza do título executivo —, os seus efeitos processuais incidem inevitavelmente. Dessa forma, atrai-se a incidência da regra insculpida no art. 346 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito executório por força do art. 771 do mesmo Codex. Preceitua o referido dispositivo legal, in verbis: "Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Assim: I -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0003207-33.2011.8.17.0370 Intime-se a parte executada exclusivamente por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal de 15 (quinze) dias. II. Transcorrido o prazo assinalado, independentemente de manifestação da apelada, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), com as nossas homenagens de estilo." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 19 de maio de 2026. EMERSSON FRANCISCO RODRIGUES Diretoria Reg. da Zona da Mata