Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207490249, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que são partes as acima indicadas. No curso do feito as partes protocolaram acordo, requerendo sua homologação. Vieram-me conclusos. Era o que importava relatar. Conforme procurações juntadas, é possível inferir a outorga de poderes para o ato. Diante disto, conclui-se que o acordo versa sobre direitos que as partes podem dispor, razão pela qual homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo citado, celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários e despesas conforme o pactuado. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, verifique-se a pendência de custas, e, no caso de ausência de custas pendentes, arquivem-se os autos. RECIFE, 16 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023163-79.2017.8.17.2001 AUTOR(A): ROSANGELA FERREIRA DA COSTA