Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP ESPÓLIO -
REQUERIDO: ADALBERTO BARBOSA LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DESPACHO Observo que a presente lide tem o rito executório, pelo que determino em ato contínuo, cancelamento da audiência porventura designada: 1. Com fundamento no art. 829 do CPC,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0048652-98.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - cite-se à parte executada, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora/bloqueio on-line de ativos financeiros e/ou bens. 2. Nos termos do art. 916 doCPC, fica a critério da parte executada reconhecer a dívida, realizando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, propondo o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento e decorridos mais de trinta (30) dias da última atualização, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção; 4. Com a atualização, retornem os autos conclusos para efetivação dapenhora on-line, por meio do sistema SisbaJud. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito RECIFE, 9 de maio de 2025. ANA FLAVIA DE AMORIM MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP Endereço: R JOSÉ CARVALHEIRA, 391, TAMARINEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52051-060 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.