Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109794-79.2024.8.17.2001 OPOENTE: AUGUSTO GENUINO D ALBUQUERQUE GALVAO NETO OPOSTO(A): MARTHA DE OLIVEIRA MAGALHAES, RR SUCATA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __229248449___, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos, etc... Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. Verifica-se dos autos que não houve citação válida da oposta Martha De Oliveira Magalhães. Da análise do andamento processual e das certidões juntadas, constata-se que as tentativas de citação da referida oposta limitaram-se a diligências postais em endereços indicados inicialmente, todas frustradas, com devolução da correspondência sob a anotação de “mudou-se”, conforme certidões lançadas nos autos. Não se identifica, contudo, a realização de diligências complementares mínimas e razoáveis para a localização da parte, tais como consultas a sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (a exemplo de SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL ou bases similares), nem tentativa de citação por oficial de justiça em endereços eventualmente atualizados, circunstâncias que afastam, por ora, a excepcionalidade da citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ademais, que o edital de Id. 211599770 não contempla o nome da oposta Martha De Oliveira Magalhães, dirigindo-se exclusivamente à empresa Rr Sucata Ltda, o que impede o reconhecimento de citação ficta válida em relação à pessoa física mencionada. Diante disso, impõe-se o saneamento do vício, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa. DETERMINO, portanto, a consulta via SIEL/INFOJUD e, em seguida, cite-se no endereço obtido RECIFE, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte ___AUTORA___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Infojud Siel Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 10 de fevereiro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau