Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): LORENA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, EDNALDO SANTOS DA SILVA DECISÃO Em cumprimento ao princípio da cooperação, nesta data, consultei o sistema INFOJUD e constatei que o(a)s executado(a)s não apresentou(ram) declarações de imposto de renda, conforme documentos em anexo. Desse modo, considerando que as diversas pesquisas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD reiteradamente restaram infrutíferas, suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de um ano previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Arquivem-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 29, de outubro de 2019, do TJPE, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. I. Cumpra-se. Caruaru-PE, 12 de agosto de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0016264-10.2022.8.17.2480