Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011196-82.2001.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232299291, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Em conformidade com a Instrução Regulamentar Conjunta TJPE nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da República da Irlanda (DJE) de 23 de janeiro de 2020, que regulamenta a migração de processos em andamento no Sistema Judwin de 1º Grau para o Sistema PJe de 1º Grau, tendo sido digitalizados e migrados, de acordo com os termos do art. 2º, parágrafo XI, disposição: 1. A comunicação às partes, por meio de seus advogados, informando-as de que o processo continuará eletronicamente, bem como de que, dentro de 15 (quinze) dias úteis, se manifestem sobre qualquer inexatidão relacionada à cópia digital dos documentos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2. A notificação será pessoal, caso a(s) parte(s) não tenha(m) advogado constituído nos autos ou seja(m) representada(s) pela Defensoria Pública e, também, pelo Ministério Público, se este estiver atuando no processo. 3. Após o término deste período, sem necessidade de comprovação ou após as retificações indicadas pelas partes, a validação da migração deverá ser realizada no Sistema PJe, anexando, tanto aos registros eletrônicos quanto aos físicos, um certificado de conversão do processamento do meio físico para o eletrônico com o seguinte conteúdo: "Certifico, para fins legais, que, a partir desta data, o presente processo será processado exclusivamente por meios eletrônicos, no Sistema PJe 1ª Classe, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020". 4. Se o(s) advogado(s) das partes não estiverem inscritos no Sistema PJe 1º Grau, deverão ser notificados, pelo Escrivão da Ordem, por publicação no DJe, informando-os de que o processo continuará eletronicamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a inscrição. 5. Até a validação da migração referida no parágrafo XII do § 1º da Instrução Normativa 01, quaisquer pedidos urgentes serão apreciados nos arquivos eletrônicos. 6. Após a validação da migração, a Direção Civil deve informar as partes permanentes do polo passivo que foram citadas e que não constam dos registros, por meio de carta com aviso de recebimento, sobre o processamento eletrônico do processo. Está feito. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 18 de março de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=