Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: WANYA MARIA BEZERRA EXECUTADO(A): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192922006, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De início, determino a expedição do alvará consoante requerido através do petitório retro, referente ao valor depositado judicialmente pela executada. Ademais, através da última petição, a parte exequente pugnou pela busca de eventuais ativos financeiros junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). In casu, o pedido de pesquisa ao sistema advém do fato de não ter sido frutífera, anteriormente, a consulta ao SISBAJUD. Ocorre que é preciso esclarecer que o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tão somente consolida as informações constantes na base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD, não abrangendo o RENAJUD. Dito isso, entendo por bem indeferir a pesquisa ora pretendida, notadamente considerando que não fora requerida a consulta aos demais sistemas. Ademais, insta frisar que sequer fora recolhida a taxa necessária à realização da pesquisa, razão pela qual deixo, no momento, de efetuar tanto nos demais sistemas acima anunciados, para os mesmos fins pretendidos pela exequente. Nessa toada, nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo, até o requerimento do desarquivamento pelo credor para prosseguimento da presente fase processual. RECIFE, 20 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055594-64.2020.8.17.2001
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:37
Expedição de documento
06/02/2025, 16:28
Mero expediente
20/01/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:15
Publicação
22/10/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: WANYA MARIA BEZERRA EXECUTADO(A): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180263039, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante do que aduzido pela exequente no petitório retro, entendo por bem remeter os autos ao Sr. Contador. Apresentados os cálculos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055594-64.2020.8.17.2001 intime-se a exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. Após, nova conclusão com brevidade. RECIFE, 27 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito 111" RECIFE, 18 de outubro de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: WANYA MARIA BEZERRA EXECUTADO(A): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192922006, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De início, determino a expedição do alvará consoante requerido através do petitório retro, referente ao valor depositado judicialmente pela executada. Ademais, através da última petição, a parte exequente pugnou pela busca de eventuais ativos financeiros junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). In casu, o pedido de pesquisa ao sistema advém do fato de não ter sido frutífera, anteriormente, a consulta ao SISBAJUD. Ocorre que é preciso esclarecer que o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tão somente consolida as informações constantes na base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD, não abrangendo o RENAJUD. Dito isso, entendo por bem indeferir a pesquisa ora pretendida, notadamente considerando que não fora requerida a consulta aos demais sistemas. Ademais, insta frisar que sequer fora recolhida a taxa necessária à realização da pesquisa, razão pela qual deixo, no momento, de efetuar tanto nos demais sistemas acima anunciados, para os mesmos fins pretendidos pela exequente. Nessa toada, nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo, até o requerimento do desarquivamento pelo credor para prosseguimento da presente fase processual. RECIFE, 20 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055594-64.2020.8.17.2001
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:37
Expedição de documento
06/02/2025, 16:28
Mero expediente
20/01/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:15
Publicação
22/10/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: WANYA MARIA BEZERRA EXECUTADO(A): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180263039, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante do que aduzido pela exequente no petitório retro, entendo por bem remeter os autos ao Sr. Contador. Apresentados os cálculos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055594-64.2020.8.17.2001 intime-se a exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. Após, nova conclusão com brevidade. RECIFE, 27 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito 111" RECIFE, 18 de outubro de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:13
Expedição de documento
18/10/2024, 13:13
Recebimento
10/10/2024, 11:24
Cálculo de Liquidação
10/10/2024, 11:23
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 20:22
Mero expediente
27/08/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 11:28
Decurso de Prazo
31/07/2024, 04:30
Documento (Outros documentos)
28/07/2024, 23:26
Publicação
27/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WANYA MARIA BEZERRA EXECUTADO(A): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _174778824 __, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando que no despacho retro, equivocadamente, constou-se que o bloqueio seria ordem de R$ 444,06, olvidando-se quanto ao outro montante apontado no despacho de ID nº 156794901; Considerando que a consulta realizada, nos moldes do despacho retro, não retornou resultado, conforme resposta ora anexada aos autos; Considerando, no entanto, que a parte executada apresentou o petitório retro, noticiando a realização de depósito judicial;
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055594-64.2020.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de impulsionar a presente fase processual. Cumpra-se com brevidade. " RECIFE, 5 de julho de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 08:57
Mero expediente
03/07/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 13:50
Mero expediente
30/05/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
30/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:16
Mero expediente
04/01/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 08:52
Mero expediente
15/09/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 19:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:32
Mero expediente
14/06/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 10:14
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/06/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:56
Mero expediente
05/04/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 10:16
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)