Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: PORTAL DO CHOPP COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA - ME, SIDNEY WANDERLEY SILVA, MARIA MARGARIDA JUCENE WANDERLEY SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219994260, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105973-77.2018.8.17.2001 AUTOR(A): MAUA FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Vistos, Considerando as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis em nome dos executados, conforme detalhado nas consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Considerando, ainda, que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar sobre o resultado das últimas diligências e indicar meios para o prosseguimento da execução (ID 215856081), permaneceu inerte, conforme certidão de ID 218204811. Com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas. RECIFE, 23 de outubro de 2025. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital