Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): TEXEIRA E PAIXAO CONSTRUTORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206380475, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120334-26.2023.8.17.2001
Vistos, etc... SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL em face de TEXEIRA E PAIXAO CONSTRUTORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA, também já qualificada. Por meio de petição id 203734994, a parte exequente informou o integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes e requereu extinção da presente execução. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide é lastreada em Prêmio de Seguro, conforme previsão do inciso XII do art. 784 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente, por meio de seu patrono com poderes para dar quitação, de que a obrigação foi devidamente cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 10 de junho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 09:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença