Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO(A): RODRYGO FELYPE ANGELO FERREIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0004220-28.2024.8.17.8222 Vistos etc.
Trata-se de ação fundada em Execução de Título Extrajudicial (ExTiEx), em que foi determinada à parte exequente efetuar juntada de documentação, sob pena de extinção. Como se vê, a parte exequente não cumpriu o que ficou estabelecido, não podendo a execução prosseguir, com a consequente extinção prematura, e consequente indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Caso haja penhora ou gravame de bens não arrematados/adjudicados nos autos, ficam estas de plano desconstituídas. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendente de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Sem custas nem honorários (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55) Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos. P.R.I. Paulista, datado e assinado digitalmente Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. PAULISTA, 24 de julho de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL VILA REAL Endereço: AV ENGENHEIRO ANTÔNIO DE GÓES, 275, - lado ímpar, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.