Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA RITA EXECUTADO(A): TIAGO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0062162-18.2023.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio do Edifício Santa Rita em face de Tiago Pereira da Silva, visando à cobrança de cotas condominiais em atraso. Durante o curso da execução, as partes firmaram acordo quanto ao pagamento da dívida, o qual foi devidamente homologado por este Juízo. O executado efetuou o pagamento integral do débito, mediante depósitos judiciais comprovados nos autos. O exequente, por sua vez, reconheceu expressamente a quitação da obrigação, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. O executado, por sua vez, anuiu integralmente, nada mais tendo requerido. Com base na certidão de ID n.º 210653155, verifica-se que houve o levantamento parcial dos valores e permanece saldo remanescente de R$ 2.120,00, devidamente depositado nos autos, cuja liberação ao exequente é devida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, ante o cumprimento integral da obrigação. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do saldo remanescente de R$ 2.120,00, conforme depósito judicial de ID n.º 204159343, para a conta informada na petição de ID n.º 204543066. Intimem-se e, após, arquivem-se. Recife, 24 de julho de 2025. Juíza de Direito