Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - EM LIQUIDAÇÃO. EXECUTADO(A): APL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - EPP, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA LEÃO. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193540316, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017973-54.1999.8.17.0001 Vistos etc, Diante do julgamento dos embargos à execução, a presente ação pode prosseguir. Desse modo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens ou medidas constritivas, bem como para juntar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). P.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente ". RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau