Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): EARLYSON MOREIRA GONCALVES SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0007549-81.2019.8.17.2480
Vistos, etc...
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por WA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, em face de EARLYSON MOREIRA GONCALVES, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando, em síntese, o pagamento de quantia certa. Juntou procuração e documentos. Sobreveio petição comunicando a realização de acordo entre as partes. Eis o relatório. Passo a decidir. Tratando-se de direito disponível, impõe-se a homologação dos termos da minuta de acordo juntado pelas partes.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, com base no art. 487, III, b, Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta de acordo de id. 237673409 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios na forma pactuada. Procedo ao levantamento das restrições judiciais inseridas sobre os veículos constantes na petição id. 213156132, cujos extratos seguem anexos. Publique-se e intimem-se. 1. Expeça-se alvará eletrônicos para transferência de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em benefício da exequente, para os dados bancários indicados no id. 237673386. 2. Considerando a incompatibilidade lógica do pedido de homologação de transação com o ato de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, caso inexistam pendências de cumprimento. CARUARU, data da assinatura. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito