Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Conforme decisão de id. 236983412, em não havendo a penhora integral, ou igual e superior a 30% da dívida pelo sistema SISBAJUD, a parte credora foi intimada para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor sobre os quais deva recair penhora eficaz e útil, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, no entanto, o exequente se limitou a requerer a expedição de alvará dos valores parcialmente bloqueados, conforme id. 238049872, quedando-se inerte quanto à indicação bens do devedor. Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, bem como da inércia da parte autora, afrontando à celeridade, disposta no caput do art. 2º do referido diploma processual, outra solução não há senão extinguir o presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito RECIFE, 13 de maio de 2026. CHRIS DANIELLE ARAUJO DE SOUZA E ROCHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: GRUPO PIERRETT LTDA Nome: FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Expedição de documento
13/05/2026, 18:09
Inexistência de bens penhoráveis
06/05/2026, 08:36
Conclusão (para julgamento)
05/05/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 07:50
Publicação
20/04/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DECISÃO Em não havendo a penhora integral, ou igual e superior a 30% da dívida pelo sistema SISBAJUD,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor sobre os quais deva recair penhora eficaz e útil, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Recife, data da assinatura digital. José Marcelon Luiz e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DECISÃO Em não havendo a penhora integral, ou igual e superior a 30% da dívida pelo sistema SISBAJUD,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor sobre os quais deva recair penhora eficaz e útil, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Recife, data da assinatura digital. José Marcelon Luiz e Silva Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 19:23
Outras Decisões
16/04/2026, 19:23
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 18:34
Mero expediente
03/12/2025, 21:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 07:10
Publicação
18/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO Na consulta por meio do INFOJUD, foi juntada declarações de Imposto de Renda do réu em sigilo, por considerar documentos sensíveis. Assim, determino que o autor, para ter acesso as declarações, compareça à secretaria desta unidade, no prazo de 15 dias, requerendo, em seguida, o que entender devido. RECIFE, 5 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 22:26
Mero expediente
05/11/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 14:42
Publicação
12/07/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 Defiro o pedido id. n. 207611769 de pesquisa no sistema INFOJUD. Cumpra-se. RECIFE, 7 de julho de 2025 Juíza de Direito rfgo
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 17:07
Requisição de Informações
07/07/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:53
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:03
Publicação
04/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201
Vistos. A parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento de valor bloqueado via SISBAJUD, bem como o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Contudo, verifica-se que o montante bloqueado é ínfimo diante do valor total do crédito exequendo, não sendo suficiente sequer para amortização minimamente significativa da dívida, o que revela, neste momento, a insuficiência da constrição realizada. Assim, para viabilizar o regular prosseguimento do feito executivo, e considerando a responsabilidade do credor quanto à indicação de meios eficazes para satisfação do crédito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará isolado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito, sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito F.G.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 16:36
Mero expediente
30/05/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 20:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:01
Publicação
14/05/2025, 00:27
Publicação
14/05/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA INTIMAÇÃO (Penhora Online/Positiva) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada da penhora parcial feita no processo acima especificado, para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE, 12 de maio de 2025. VALMIR NUNES DE SOUZA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO Feita a penhora parcial, a parte devedora deve ser intimada para opor embargos. Para continuidade da execução cabe à parte credora indicar, em dez dias, bens do devedor sobre os quais deva recair penhora suficiente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Juíza de Direito F.G.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 16:52
Expedição de documento
12/05/2025, 16:52
Mero expediente
10/05/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 18:32
Mero expediente
12/03/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:42
Publicação
11/02/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO Frustrada a tentativa e bloqueio de bens no sistema RENAJUD,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor sobre os quais deva recair a penhora. Sendo advertindo-o que, na hipótese de silêncio, o processo será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Em sendo feita a indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte devedora para opor embargos no prazo legal. RECIFE, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 18:06
Mero expediente
29/01/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:54
Mero expediente
18/01/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
04/01/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 13:41
Publicação
11/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção nos termos do art. 53 §4º da Lei 9.099/95. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito F.G.
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento
08/12/2024, 12:38
Mero expediente
03/12/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 11:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 21:29
Mandado
23/10/2024, 14:07
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
10/08/2024, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2024, 15:11
Mero expediente
18/07/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:06
Publicação
04/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): FRANCISCA PEREIRA DE MENDONCA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0036240-14.2019.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justica no identificador n. 170428858. RECIFE, data da assinatura digital. Juíza de Direito rfgo