Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059569-89.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237402789, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Cuida-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora alega a inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado, requerendo a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em análise de cognição sumária, entendo que não restou demonstrada, de plano, a probabilidade do direito. A questão demanda dilação probatória, com o devido exercício do contraditório, para verificar a regularidade da contratação e o destino dos valores disponibilizados, uma vez que as instituições financeiras alegam a regularidade do negócio jurídico. A suspensão dos descontos de forma prematura poderia configurar irreversibilidade da medida, caso se comprove posteriormente a validade do contrato. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. Intime-se a parte autora desta decisão. Decorrido o prazo para recurso, sem manifestação, voltem-me conclusos para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE, 20 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 29 de abril de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0059569-89.2023.8.17.2001