Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA. EXECUTADO(A): MARIA FERNANDA PORTO SOARES BORBA 11980791422 CARUARU, 9 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 206864755 -DECISÃO 01 – Requer a parte credora a utilização da ferramenta SNIPER com vistas à localização/constrição de bens da parte devedora. Pois bem. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que visa agilizar e facilitar a investigação patrimonial mediante vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Conforme informação extraída do sítio eletrônico do CNJ: “A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente” (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Ocorre que para a sua utilização, necessário que a parte credora apresente indícios de ocultação patrimonial, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial ou, ao menos, que apresente elementos que indiquem a participação da parte executada em atividades em desacordo com a Lei. A ferramenta em análise, por si só, não localizará bens da parte executada, mas sim, apontará eventual relacionamento da citada devedora com outras pessoas físicas/jurídicas. A utilização do SNIPER não se presta, portanto, para a pretensão da parte, que não demonstra a pertinência da utilização do convênio para a satisfação da presente execução, tampouco o efeito prático e objetivo no caso concreto.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009299-21.2019.8.17.2480 Indefiro, portanto, o pedido de utilização do convênio SNIPER. Em caso de eventual recolhimento de custas para utilização do SNIPER, oportunizo o redirecionamento das custas já recolhidas para a utilização de eventual ferramenta de pesquisa de bens disponível. 02 - Defiro o requerimento de busca de bens pelos demais sistemas de busca judiciais. 03 - Segue resultado da diligência, via Infojud, determino que a DCRA atribua a visibilidade às partes dos documentos sigilosos em anexo. 04 - Segue comprovante de realização de diligência via CNIB. 05 – Após: a) em caso de resultado negativo, certifique-se nos autos; b) em caso de localização de bens intimem-se as partes para requererem o que entender de direito. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 10 de junho de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito_. CARUARU, 9 de julho de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.