Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 201279997_. DECISÃO 01 –
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001552-83.2020.8.17.2480 Defiro o requerimento de busca de bens pelos sistemas de busca judiciais. 02 - Segue resultado da diligência, via Infojud, determino que a DCRA atribua a visibilidade às partes dos documentos sigilosos em anexo. 03 - Segue resultado da diligência efetuada via Renajud, em anexo. 04 - Segue comprovante de realização de diligência via Sisbajud, proceda-se com a suspensão do processo durante o período de busca na modalidade teimosinha. 05 – Com a resposta, via Sisbajud, deve a Secretaria proceder à juntada do resultado. 06 – Após: a) em caso de resultado negativo, certifique-se nos autos; b) em caso de localização de bens intimem-se as partes para requererem o que entender de direito. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 15 de abril de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 (um) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 25 de julho de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior