Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): HOSANA FERREIRA MARINHO DESPACHO 01 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004817-88.2023.8.17.2480 Defiro o pedido da parte exequente (ID 220630592) para determinar a conversão dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD em penhora, independentemente de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. 02 - Diante da manifestação da executada (ID 221202718), que se opõe ao levantamento imediato, condicione-se a expedição de qualquer alvará à preclusão da decisão/sentença proferida nos embargos à execução ou à certificação do seu trânsito em julgado. 03 - Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista o valor bloqueado frente ao montante da dívida. Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito