Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CURSO BANDEIRA LTDA - EPP EXECUTADO(A): ARILDO ALVES DA COSTA, SHIRLEY IVA OLIVEIRA DE FARIAS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0024971-12.2018.8.17.8201
Vistos. A pesquisa ao SISBAJUD atingiu apenas valor parcial do débito exequendo. Outrossim, este juízo já havia registrado gravame de transferência e circulação ao veículo de propriedade da ré. Ademais, considerando que já foram adotadas por este Juízo as medidas disponíveis para localização de bens do devedor com o fim de satisfazer o débito exequendo; e considerando, ainda, que é dever do exequente diligenciar para indicar bens do devedor passíveis de penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Recife, 10 de setembro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito