Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: YAMMARA D A M SANTOS EXECUTADO(A): ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA LOPES INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 216114216, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0002227-14.2024.8.17.8233 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc... Diante da Petição de ID nº 210867865, determino: 1. DEFIRO o pedido de restrição via RENAJUD. Sendo positivo, proceda-se a penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD, nomeando-se como depositário a executada. Expeça-se o respectivo mandado para cumprimento no endereço da executada. Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, opor, querendo, Embargos à Execução; 2. Em não se procedendo a penhora do veículo, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço em que se encontra o automóvel bloqueado pelo sistema RENAJUD ou para apresentar bens passíveis de constrição promovendo o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de sob pena extinção, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei de Juizados Especiais; 3. Cumpra-se. Goiana, 11 de setembro de 2025 Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito em exercício cumulativo GOIANA, 11 de dezembro de 2025. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: YAMMARA D A M SANTOS Endereço: AV. Marechal Deodoro da Fonseca, 38, COLÉGIO CIRANDA DE LETRAS, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.