Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): MARIA MEIRE ALMEIDA LIMA - ME DECISÃO Diante da petição de ID 205675730, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). Para fins de cumprimento do acima determinado, deve a DIRCIVET encaminhar o processo para a tarefa "Arquivo Definitivo PC 29/19", nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019. Após o prazo suspensivo de 1 ano, independentemente de intimação, e em nada sendo requerido, ou em havendo pedido genérico, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0027316-19.2016.8.17.8201 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3