Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A APELADO(A): PERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SINTETICOS LTDA - ME, ALAIN KLEBER BATISTA VIEGAS, ANA LUIZA PESSOA BARREIROS DECISÃO TERMINATIVA Compulsando os autos, verifico que o acordo firmado entre as partes, em 2017, foi devidamente homologado por sentença proferida pelo Juízo de 1º grau. O Desembargador Tenório dos Santos, então Relator, determinou, em 16 de fevereiro de 2021 (ID 14770213), a intimação da Apelante para manifestar interesse no prosseguimento do recurso aviado ainda em 2017. Devidamente intimada, não houve qualquer resposta no prazo assinalado, nem nenhuma outra manifestação das partes nos autos há anos. Assim, considerando o abandono da causa pelo decurso de quatro anos desde o referido despacho, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação. Decorrido o prazo, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL Nº - 0001317-47.2016.8.17.2710