Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO(A): JOAO ALFREDO GOMES FERREIRA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0001853-46.2019.8.17.2001 Vistos etc. O exequente requer a desistência do presente feito, conforme petição ID 197442753. É o pequeno relatório. Decido. Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015. Proceda-se à desconstituição de penhoras, restrições e averbações, caso existentes, em nome do executado, realizando-se todos os atos necessários para tanto. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito Auxiliar Datado e assinado eletronicamente 7