Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LAERCIO PERGENTINO DE SENA, ROSIANE AMERICO DA SILVA SENA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194505394, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] Os interessados subsistentes transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 usque 850, do Código Civil Pátrio. Posto isto, arrimado no artigo 487, inciso III, “b”, do Diploma Processual Civil HOMOLOGO por sentença a transação formalizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas Processuais. Nos termos do Art. 90, §3º, do CPC [1] as partes estão isentas do pagamento de custas remanescentes. Ressalte-se que a autora já promoveu o recolhimento das custas iniciais (ID 172467130). Preclusão Lógica Não havendo interesse recursal, ante a preclusão lógica que decorre da harmonia das vontades das partes com o provimento ora proferido e nos termos do Art.57, §3º, da Lei Estadual 16.397/2018, publicada a sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se definitivamente, independentemente do decurso de prazo processual. Publique-se e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054695-27.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA intime-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 6 de fevereiro de 2025. Andrea Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau