Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): OSVALDO ALVES DAS DORES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006487-64.2017.8.17.3130 Defiro o pleito da parte exequente (id. 228526268), quanto à pesquisa a ser realizada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação à parte executada. Promovo a realização de pesquisa de ativos e patrimônios através do citado Sistema, conforme espelho de consulta que ora anexo. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e arquive-se definitivamente, conforme Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019 e Enunciado nº 5 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do TJPE[1], até o advento do transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Petrolina, 04 de junho de 2026. LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito [1] Em processos de execução de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença, o arquivamento definitivo pode ser determinado com base na Portaria Conjunta TJPE nº 29/2019, quando: “i) insertos nas hipóteses do art. 921, III e IV do CPC; ii) quando o exequente, intimado, nada requerer, ressalvada a possibilidade de prolação de sentença de extinção do processo com ou sem resolução do mérito; iii) nos processos suspensos por parcelamento tributário administrativo ou acordo judicial nas execuções fiscais, de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença, pela novação firmada entre as partes e a ausência de qualquer providência por parte do Poder Judiciário, salvo a de aguardar o implemento do tempo”.