Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238513784, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc, Defiro o pedido do arrematante e determino o cumprimento do item "2" da decisão de Id. 208830878, em sua totalidade. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" Intimo, também, os Arrematantes JOAO MARINHO DA SILVA NETO, TIAGO PEREIRA DA SILVA e JOSE FERREIRA DE LIMA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedida a Carta de Arrematação, ou Carta de Adjudicação, ou Carta de remição tudo de acordo com o inciso V, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), devendo ser informado como base de cálculo o valor do bem ou direito, conforme determinado no Ato nº 1243, de 20 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 21 de maio de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238513784, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc, Defiro o pedido do arrematante e determino o cumprimento do item "2" da decisão de Id. 208830878, em sua totalidade. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 21 de maio de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0102059-63.2022.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238513784, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc, Defiro o pedido do arrematante e determino o cumprimento do item "2" da decisão de Id. 208830878, em sua totalidade. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" Intimo, também, os Arrematantes JOAO MARINHO DA SILVA NETO, TIAGO PEREIRA DA SILVA e JOSE FERREIRA DE LIMA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedida a Carta de Arrematação, ou Carta de Adjudicação, ou Carta de remição tudo de acordo com o inciso V, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), devendo ser informado como base de cálculo o valor do bem ou direito, conforme determinado no Ato nº 1243, de 20 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 21 de maio de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238513784, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc, Defiro o pedido do arrematante e determino o cumprimento do item "2" da decisão de Id. 208830878, em sua totalidade. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 21 de maio de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0102059-63.2022.8.17.2001
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 12:40
Expedição de documento
21/05/2026, 12:40
Mudança de Parte
21/05/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 21:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 21:04
Outras Decisões
30/04/2026, 11:30
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 19:34
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 23:51
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:07
Expedição de documento (Carta)
29/10/2025, 21:19
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:00
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 13:06
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:35
Mero expediente
07/10/2025, 19:08
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:25
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 06:06
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 06:06
Publicação
25/09/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:33
Mandado
24/09/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o arrematante para, contactar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, expedido nesta data, tudo de acordo com IV, do art. 11º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023. RECIFE, 23 de setembro de 2025. Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
23/09/2025, 13:03
Expedição de documento
23/09/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:18
Publicação
22/09/2025, 01:07
Publicação
22/09/2025, 01:07
Publicação
22/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 01:04
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o/a arrematante/adjudicante/remitente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser expedida a Carta de Arrematação, ou Carta de Adjudicação, ou Carta de remição tudo de acordo com o inciso V, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), devendo ser informado como base de cálculo o valor do bem ou direito, conforme determinado no Ato nº 1243, de 20 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 18 de setembro de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os valores exatos do alvará deferido na decisão de ID 216360479. RECIFE, 18 de setembro de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216360479, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 Vistos etc,
Trata-se de petição do exequente, em que requer expedição de alvará dos valores depositados pelos arrematantes, bem como reiteração do ofício expedido para a Prefeitura do Recife, em caráter de urgência, para que adote as providências necessárias à criação dos sequenciais das unidades arrematadas, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial. Apresentada petição pela arrematante das unidades apartamento 101 e 202 (lote 5 e 10), informando o recolhimento do ITBI e requerendo a expedição das Carta de Arrematação. DECIDO. Defiro os pedidos do exequente e determino a expedição de alvará dos valores referentes à arrematação dos bens, na forma requerida, bem como reiteração do ofício expedido ao Município do Recife, a fim de que informe a este juízo a criação do sequencial dos bens arrematados, no prazo de 15 dias. No que se refere à comprovação do recolhimento do ITBI dos imóveis 101 e 202 (lote 5 e 10), deve a arrematante comprovar o recolhimento do imposto por meio de certidão negativa, conforme determinado na decisão de Id. 208830878. Como a expedição das Cartas de Arrematação não foram condicionadas à referida comprovação, determino a imediata expedição. Cumpra-se as demais disposições contidas na decisão anterior, excetuando-se a expedição de mandado de imissão na posse, determinada no “item 2”, no tocante ao apartamento nº. 102 do bloco G, uma vez que informado pela arrematante a entrega das chaves. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 18 de setembro de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 15:27
Expedição de documento
18/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 15:09
Expedição de documento
18/09/2025, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 14:59
Outras Decisões
15/09/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 22:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:37
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:26
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:17
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:32
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:32
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:44
Petição
22/07/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:15
Publicação
12/07/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 18:50
Publicação
12/07/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 18:50
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208830878, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de pedidos de diversos arrematantes dos imóveis leiloados nos presentes autos, informando ausência de sequencial dos imóveis, não havendo matrículas individualizadas, apenas a matrícula mãe/chave nº 25328, o que impossibilita o recolhimento do ITBI. Pugnam pela intimação do Município do Recife, para que sejam criados os sequenciais dos bens alienados, bem como a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão de Posse dos bens alienados, de forma imediata, antes mesmo do recolhimento do ITBI. DECIDO. Diante do exposto pelos arrematantes, no tocante a inexistência dos sequenciais imobiliários das unidades alienadas e do decurso do prazo para a interposição de recurso contra a arrematação, defiro os pedidos e determino: 1) Intimação da Prefeitura do Recife, para que adote, em caráter de urgência, as medidas necessárias para a criação dos sequenciais dos imóveis alienados nos presentes autos, a fim de possibilitar o recolhimento do ITBI e posterior registro do bem, informando nos autos o cumprimento da presente decisão. Devem os Autos de Arrematação serem anexados na referida intimação. 2) Expedição das Cartas de Arrematação e dos Mandados de Imissão de Posse, em favor dos arrematantes, ficando desde logo autorizado a utilização de força policial e ordem de arrombamento, para o caso de descumprimento da ordem judicial de desocupação, de forma excepcional, antes mesmo da comprovação do recolhimento do ITBI. 3) Tendo a informação nos autos, por parte da Prefeitura, dos números dos sequenciais, ficam os arrematantes intimados a comprovarem o recolhimento do ITBI no prazo de 30 (trinta) dias, e apresentarem a certidão negativa do tributo 4) Condiciono o registro do bem ao pagamento do referido imposto, devendo os arrematantes comprovar nos autos os registros dos bens. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 9 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208830878, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de pedidos de diversos arrematantes dos imóveis leiloados nos presentes autos, informando ausência de sequencial dos imóveis, não havendo matrículas individualizadas, apenas a matrícula mãe/chave nº 25328, o que impossibilita o recolhimento do ITBI. Pugnam pela intimação do Município do Recife, para que sejam criados os sequenciais dos bens alienados, bem como a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão de Posse dos bens alienados, de forma imediata, antes mesmo do recolhimento do ITBI. DECIDO. Diante do exposto pelos arrematantes, no tocante a inexistência dos sequenciais imobiliários das unidades alienadas e do decurso do prazo para a interposição de recurso contra a arrematação, defiro os pedidos e determino: 1) Intimação da Prefeitura do Recife, para que adote, em caráter de urgência, as medidas necessárias para a criação dos sequenciais dos imóveis alienados nos presentes autos, a fim de possibilitar o recolhimento do ITBI e posterior registro do bem, informando nos autos o cumprimento da presente decisão. Devem os Autos de Arrematação serem anexados na referida intimação. 2) Expedição das Cartas de Arrematação e dos Mandados de Imissão de Posse, em favor dos arrematantes, ficando desde logo autorizado a utilização de força policial e ordem de arrombamento, para o caso de descumprimento da ordem judicial de desocupação, de forma excepcional, antes mesmo da comprovação do recolhimento do ITBI. 3) Tendo a informação nos autos, por parte da Prefeitura, dos números dos sequenciais, ficam os arrematantes intimados a comprovarem o recolhimento do ITBI no prazo de 30 (trinta) dias, e apresentarem a certidão negativa do tributo 4) Condiciono o registro do bem ao pagamento do referido imposto, devendo os arrematantes comprovar nos autos os registros dos bens. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" Intimo, também, os Arrematantes para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser expedida a Carta de Arrematação, ou Carta de Adjudicação, ou Carta de remição tudo de acordo com o inciso V, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), devendo ser informado como base de cálculo o valor do bem ou direito, conforme determinado no Ato nº 1243, de 20 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 9 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
09/07/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 13:08
Mudança de Parte
09/07/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:05
Outras Decisões
07/07/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:04
Decurso de Prazo
17/06/2025, 05:02
Decurso de Prazo
17/06/2025, 05:02
Petição
09/06/2025, 17:06
Petição
09/06/2025, 08:36
Petição
09/06/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:04
Publicação
26/05/2025, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204624695, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Ante à arrematação dos bens imóveis – apartamentos 001, 002, 003, 004, 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204 –, localizados no bloco “G”, integrante do Residencial Maria Anunciada Gomes, na Rua General Polidório, 380, Bairro da Várzea, registrados sob a matrícula 25328, no livro 04, do 4º Registro de Imóveis do Recife, conforme autos de arrematação lançados sob o id. 203874471, determino que os arrematantes apresentem a prova do pagamento do imposto de transmissão, na forma do art. 901, §2º do CPC. Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto aos pedidos de expedição de carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão de posse dos imóveis arrematados (art. 880, §2º, II do CPC).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito" RECIFE, 21 de maio de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:09
Expedição de documento
21/05/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
21/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 09:29
Mudança de Parte
21/05/2025, 09:17
Mudança de Parte
21/05/2025, 09:13
Outras Decisões
20/05/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:56
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:04
Petição
25/03/2025, 11:17
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:25
Publicação
11/03/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 15:42
Publicação
11/03/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes do(s) LEILÕES que ocorrerão de forma ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1.ª LEILÃO: 02/04/2025 às 13:00 horas, a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. Caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designada a data abaixo; 2.º LEILÃO: 09/04/2025 às 13:00 horas, por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 60% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) LEILOEIRO: Diogo Mattos Dias Martins – JUCEPE 381 TELEFONE: (81) 3132.5966 WHATSAPP e TELEGRAM: (81) 3061.0818. E-MAILS: [email protected] ou [email protected] IMÓVEL SERÁ LEVADO À HASTA PÚBLICA Apartamentos: 001, 002, 003, 004, 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204 localizados no BLOCO: “G”, integrante do Residencial Maria Anunciada Gomes na Rua General Polidoro, 380, Bairro da Várzea, registrados sob a MATRÍCULA 25.328 OBSERVAÇÕES GERAIS: - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 27 de fevereiro de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0102059-63.2022.8.17.2001.
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ADVOGADO(A): JORGE LUIS FELINTO DA SILVA ARAÚJO OAB/PE 36.685-D EXECUTADO(A):
EXECUTADO: GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ROOSEVELT DE MENEZES GOMES REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES O Juiz de Direito Titular da 35ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital-PE, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 02/04/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 09/04/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 60% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 01: Apartamento nº 001 (um) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais). LOTE 02: Apartamento nº 002 (dois) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais). LOTE 03: Apartamento nº 003 (três) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais). LOTE 04: Apartamento nº 004 (quatro) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais). OBSERVAÇÃO: PARA OS LOTES DOS APARTAMENTOS Nº 001 A 004: Segundo avaliador judicial: Características do imóvel: apartamentos de alvenaria, com 65,00m2 de área privativa, contendo varanda, sala, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, circulação, banheiro social, cozinha, banheiro de serviço e área de serviço. Características e condições da edificação: condomínio fechado, portaria 24 horas, 07 blocos/prédios tipo caixão, 04 pavimentos cada bloco, escada, bicicletário, minicampo, zeladores e fachada com acabamento em pintura e cerâmica. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal. LOTE 05: Apartamento nº 101 (Cento e um) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) LOTE 06: Apartamento nº 102 (Cento e dois) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) LOTE 07: Apartamento nº 103 (Cento e três) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) LOTE 08: Apartamento nº 104 (Cento e quatro) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) OBSERVAÇÃO: PARA OS LOTES DOS APARTAMENTOS Nº 101 A 104: Segundo avaliador judicial: Características do imóvel: apartamento de alvenaria, com 65,00 m2 de área privativa, contendo varanda, sala, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, circulação, banheiro social, cozinha, banheiro de serviço e área de serviço. Estado de conservação do imóvel: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) pisos e azulejos: bom estado de conservação; d) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento. Características e condições da edificação: condomínio fechado, portaria 24 horas, 07 blocos/prédios tipo caixão, 04 pavimentos cada bloco, escada, bicicletário, minicampo, zeladores e fachada com acabamento em pintura e cerâmica. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal. LOTE 09: Apartamento nº 201 (duzentos e um) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) LOTE 10: Apartamento nº 202 (duzentos e dois) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) LOTE 11: Apartamento nº 203 (duzentos e três) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) LOTE 12: Apartamento nº 204 (duzentos e quatro) do BLOCO G, do CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES, situado na Rua General Polidoro, nº.380, no bairro e freguesia da Várzea, Recife/PE. O imóvel é composto dos seguintes cômodos: sala de estar, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, O1 WC social, Cozinha, O1 WC de serviço, e um área de serviço, com área total de 71.50m², área privativa de 65,00m², área comum de 6,50m², e fração Ideal de terreno de 010125. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) OBSERVAÇÃO: PARA OS LOTES DOS APARTAMENTOS Nº 201 A 204: Segundo avaliador judicial: Características do imóvel: apartamentos de alvenaria, com 65,00 m2 de área privativa, contendo varanda, sala, 03 quartos sociais, sendo 01 reversível, circulação, banheiro social, cozinha, banheiro de serviço e área de serviço. Características e condições da edificação: condomínio fechado, portaria 24 horas, 07 blocos/prédios tipo caixão, 04 pavimentos cada bloco, escada, bicicletário, minicampo, zeladores e fachada com acabamento em pintura e cerâmica. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.860.000,00 (Um milhão, oitocentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA: 4º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 25.328 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínio útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza Propter rem, se sub-rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferência junto a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) 4.6 - Necessidade de recolhimento das custas referentes ao Auto de Arrematação, nos termos do art. 11, IX; art. 13, V e art. 14, III, sob pena de aplicação de multa e das penalidades previstas nos artigos 22 e 27, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 9.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 10 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (Trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 11.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 12.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 13.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 14.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 14.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 15.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 16.0 CUMPRA-SE RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 35ª VARA CÍVEL DA CAPITAL SEÇÃO B ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 09:18
Expedição de documento
07/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/02/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:01
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:13
Petição
12/02/2025, 14:32
Petição
12/02/2025, 14:31
Publicação
11/02/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194244173, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de petição do exequente, requerendo expedição correta do Termo de Penhora, a fim de que conste o número de todas as unidades penhoradas, bem como a designação de leilão, indicando leiloeiro. DECIDO Preambularmente, destaco que o Termo de Penhora foi lavrado corretamente, conforme Id. 180070461, constando o número de todas as unidades indicadas pelo exequente e penhoradas nos autos, motivo pelo qual, indefiro o pedido de retificação. No mais, uma vez que avaliados os bens e indicado leiloeiro, defiro o pedido de designação de leilão dos bens, conforme determinações abaixo: 1. Nos termos do art. 879, II e 881, ambos do CPC, determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e já avaliados por intermédio de leilão público judicial, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico e se possível também, na modalidade presencial. 2. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia. 3. Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro Sr. Diogo Mattos Dias Martins, JUCEPE 381, devidamente cadastrado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com endereço profissional sito à Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 108, Ilha do Leite, Recife-PE, CEP: 50.070-495, telefone: (81) 3132.5966, (81) 9.9699.6535 (WhatsApp e Telegram), e-mails: [email protected], [email protected] e sítio eletrônico: www.inovaleilao.com.br, Instagram: @diogomartinsleiloeiro, Facebook: /diogomartinsleiloeiro e Youtube: Inova Leilão - PE, nos termos do art. 883 do CPC. 3.1. Sendo os autos digitais (PJE), inclua-se o leiloeiro nomeado no sistema como “perito” (utilizando-se seu CPF). 3.2. Fica desde já, o leiloeiro, autorizado para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens. 4. Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 4.1.) Deve a Secretaria intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito; b) Em se tratando o bem penhorado de bem imóvel, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel e, caso trate-se de imóvel rural, deverá, ainda, o credor/exequente trazer aos autos documento que demonstre o número do CCIR do INCRA, exceto na hipótese de tal número já constar na matrícula do imóvel; c) Em se tratando o bem penhorado de veículo, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada de propriedade expedida pelo Detran competente; d) Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do 1º e 2º leilões judiciais, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, publicando via Diário da Justiça, o Edital de Leilão, para que tomem ciência; e) Se o executado não possuir advogado nos autos, intimação através de A.R, ao seu último endereço válido no processo; f) Se o executado for revel e, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC); g) Na hipótese de ter decorrido mais de um ano e meio da data da avaliação do bem, ser realizada nova avaliação; h) Sendo necessária a remoção do bem levado a leilão, fica desde já autorizado o Leiloeiro a tal procedimento, porém, sempre noticiando nos autos todos atos e eventuais intercorrências para deliberações posteriores; i) Deve o leiloeiro auxiliar na confecção do edital de leilão, enviado a secretaria a minuta, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC; j) O edital de leilão, observando-se o disposto nos §1º e §2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado - www.inovaleilao.com.br); k) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (§5º, art. 887 do CPC); l) No leilão judicial, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes no caso de leilão simultâneo, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter a qualificação dos mesmos, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico. Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 30 (trinta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. Sendo apenas na modalidade eletrônica, o sistema o prazo de 30 (trinta) segundos, a cada lance, possibilidade assim, a disputa; m) Fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens em lotes, podendo, se entender ser mais fácil a alienação, ofertar os bens conjuntamente; n) O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão. Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC). O valor do lance poderá ser pago preferencialmente à vista, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) a ser pago em até 24 horas após a arrematação e o restante em 15 (quinze) dias, ou, na condição parcelada, mediante sinal à vista, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela Encoge, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º - CPC). A atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC); o) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, sendo preferencialmente à vista, caso não ocorra lance à vista, ficará autorizado o recebimento dos lances parcelados. O pagamento da arrematação deverá ser realizado em conta judicial vinculada ao processo; p) Fixo a comissão do leiloeiro em: p.1) Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32 e art. 7º, da Resolução 236/2016 – CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); p.2) O valor referente a comissão do leiloeiro, deverá ser depositado diretamente em conta fornecida por ele, no prazo de 2 (dois) dias, após a arrematação. O comprovante do pagamento desse percentual, deverá ser anexado pelo arrematante nos autos, dentro do prazo legal; p.3.) Todos os custos arcados pelo leiloeiro público com a guarda e conservação de bens, serão ressarcidos ao mesmo, independente do resultado, devendo ser reparados, da mesma forma, na hipótese do leilão público deixar de ser realizado por motivos alheios ao leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos art. (7º, da Resolução 236/2016 - CNJ); 5. Após o decurso do prazo estabelecido no item “4.1.” da presente decisão, deve a Secretaria, independente de nova conclusão, intimar o leiloeiro, pelo meio mais célere (certificando nos autos), para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, indique data, hora e local para a realização do leilão, em dia de expediente forense. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 08:34
Mudança de Parte
07/02/2025, 08:33
Outras Decisões
05/02/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:53
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:13
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:13
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:54
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 15:46
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 15:38
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:32
Mandado
02/12/2024, 10:44
Mandado
02/12/2024, 10:43
Mandado
02/12/2024, 10:38
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
29/11/2024, 16:15
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
29/11/2024, 16:11
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
29/11/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:54
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:55
Petição
21/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:45
Publicação
17/09/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE__ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01_ carta(s) postal(ais) com AR (PARA FINS DE INTIMAR A INVENTARIANTE DA PENHORA), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 13 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROOSEVELT DE MENEZES GOMES EXECUTADO(A): GOMES SOBRAL GESTAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE: ADRIANA MOREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180070461, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102059-63.2022.8.17.2001 Vistos etc, Em cumprimento à decisão anterior, o exequente indica os bens de propriedade do Espólio do executado para fins de penhora. DECIDO. Diante da indicação específica dos imóveis, defiro o pedido de penhora por termo nos autos (art. §1º do art. 845 – CPC). Lavre-se o termo de penhora com as disposições do art. 838 do CPC, consignando o inventariante como depositário fiel do bem, intimando-o na forma do §1º do art. 841 para, querendo, impugnar em 15 (quinze) dias. Caso apresentada impugnação, voltem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, determino a expedição de mandado para a avaliação do bem. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. Cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, consoante dispõe o art. 844 do CPC. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 2 de setembro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
03/09/2024, 00:00
Documento (Termo/Auto de Penhora)
02/09/2024, 16:45
Expedição de documento
02/09/2024, 12:21
Outras Decisões
26/08/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:56
Outras Decisões
14/08/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:45
Petição
22/07/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:54
Outras Decisões
07/06/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 09:34
Petição
22/05/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 18:39
Petição
17/05/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:56
Petição (Memoriais)
12/03/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:23
Petição (Memoriais)
23/02/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2023, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 21:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:10
Petição
21/11/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:12
Petição
02/10/2023, 19:06
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:42
Petição
02/10/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:55
Outras Decisões
22/08/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 09:44
Mudança de Parte
07/06/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:04
Petição (Memoriais)
03/05/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 21:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 13:25
Decurso de Prazo
28/02/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2023, 04:28
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 04:28
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2023, 09:53
Mandado
24/01/2023, 11:27
Mandado
24/01/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
24/01/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)