Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA APELADA: ERONILDA VIEIRA DE PAULA JUÍZO DE ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL- SEÇÃO B RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES D E S P A C H O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, 593, 2º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:( ) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 58280-87.2024.8.17.2001 Intime-se a parte contrária para, querendo, em 5 (cinco) dias, falar sobre a impugnação ao pedido de justiça gratuita, arguida nas contrarrazões de Id. 50209802. Providenciado ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Recife, Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves Relator fc
08/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 08:42
Petição (Contra-razões)
09/07/2025, 19:07
Publicação
19/06/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 17 de junho de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 17 de junho de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento
17/06/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:53
Petição (Apelação)
05/06/2025, 09:58
Mero expediente
04/06/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 07:55
Petição (Apelação)
03/06/2025, 19:33
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:22
Publicação
26/05/2025, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204085867, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc...
Trata-se de ação na qual foi determinada que a parte Autora tomasse providências, recolhendo as custas processuais, o que não foi feito. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Denota-se dos autos que a parte Promovente, apesar de devidamente intimada, quedou em silêncio naquilo que seria necessário para impulsionamento do feito. Anoto, ainda, que dizer que tem interesse meramente, não cumpre a determinação constante no despacho retro. Não poderia o Autor deixar de cumprir a mencionada determinação, para possibilitar o andamento processual, cumprindo a ordem de Id 195897351, o que não foi feito. De acordo com o art. 321 do NCPC: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Determinada a emenda da inicial nos termos do mencionado artigo, a autora não sanou a irregularidade a que se incumbia, violando, assim, diretamente os requisitos de admissibilidade do feito, não havendo outra consequência jurídica senão o indeferimento da exordial, conforme preconiza o referido parágrafo único. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, I, do NCPC. Condeno a parte autora em custas e honorários em 10% sobre o valor cedido à causa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as formalidades legais. Recife-PE, 15 de maio de 2025. Sebastião de Siqueira Souza JUIZ DE DIREITO em exercício" RECIFE, 20 de maio de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 21:52
Publicação
18/05/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 01:36
Indeferimento da petição inicial
15/05/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203191999, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA Indefiro o parcelamento das custas nessa fase processual, tendo em vista que o processo resta praticamente maduro para sentença. Ademais, a autora poderia ter solicitado tal parcelamento desde o indeferimento da gratuidade, contudo não o fez. À DC para certificar o decurso ou não do prazo entabulado no comando de ID 200962644." RECIFE, 13 de maio de 2025. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria Cível do 1º Grau
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203191999, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA Indefiro o parcelamento das custas nessa fase processual, tendo em vista que o processo resta praticamente maduro para sentença. Ademais, a autora poderia ter solicitado tal parcelamento desde o indeferimento da gratuidade, contudo não o fez. À DC para certificar o decurso ou não do prazo entabulado no comando de ID 200962644." RECIFE, 13 de maio de 2025. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria Cível do 1º Grau
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 10:37
Expedição de documento
13/05/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:30
Mero expediente
07/05/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:26
Publicação
02/05/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201862664, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO O pleito retro não qualquer respaldo legal. Aguarde-se o cumprimento do comando anterior. Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 28 de abril de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 17:22
Publicação
25/04/2025, 00:31
Mero expediente
24/04/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200962644, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que o agravo de instrumento interposto pela autora sobre a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça foi julgado em Id 179210283, no sentido de indeferir os benefícios da gratuidade e sem qualquer efeito suspensivo, determino que a autora pague as custas processuais em parcela única, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Anote-se ainda que interposição de agravo interno da decisão unipessoal do eg. TJPE no agravo de instrumento não tem, por si só, qualquer efeito suspensivo. Recife, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 23 de abril de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 17:32
Expedição de documento
23/04/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:57
Mero expediente
13/04/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2025, 11:07
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:31
Publicação
04/04/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197918908, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc. Tratando-se de documentos novos, à autora acerca do documento de Id 196619632, por 05 dias. Recife-PE, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos JUIZ DE DIREITO] " RECIFE, 27 de março de 2025. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 16:40
Mero expediente
17/03/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 10:04
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 18:02
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:52
Publicação
11/02/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193304702, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos... Resolvo intimar as partes, por seus defensores, para em 10 dias dizer se tem interesse em conciliar, bem como se existem outras provas a serem produzidas, descrevendo-as, importando o silêncio em negativa. Caso haja interesse na produção de provas, devem as partes justificar a necessidade. Tratando-se de oitivas de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos o rol respectivo. Havendo interesse de ambas as partes, venham-me conclusos para designação de audiência conciliatória. Nada requerido, venham-me conclusos para decisão. Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Dr. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito " RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 08:56
Mero expediente
24/01/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 08:27
Petição (Replica)
23/01/2025, 15:10
Publicação
03/12/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189433100, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc... À réplica e documentos acostados, em 15 dias. Recife-PE., data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito " RECIFE, 29 de novembro de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 08:57
Mero expediente
28/11/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 23:57
Petição (Contestação)
21/11/2024, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 07:36
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/10/2024, 07:31
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia
18/10/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:44
Publicação
02/10/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc. Proceda-se a suspensão do feito por 10 dias, consoante laudo médico apresentado. Decorridos, deve aparte autora cumprir o comando de Id 181200895, sob pena de indeferimento da inicial. Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Dr. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 14:56
Por decisão judicial
30/09/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:06
Decurso de Prazo
27/09/2024, 09:43
Publicação
23/09/2024, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 20:04
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:42
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:13
Publicação
15/09/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 13:55
Publicação
12/09/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180346341, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 (UMA) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos... Enquanto resta este Juízo no aguardo do agravo interposto pela autora, proceda-se a citação da ré para que, querendo, em 15 dias, oferte resposta á ação, sob pena de incorrer em revelia - art. 344 do CPC. Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Dr. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 4 de setembro de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 17:27
Mero expediente
28/08/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178750619, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Comunicada a interposição de Agravo de instrumento, mantenho o Despacho recorrido por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica no sistema. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito2 " RECIFE, 15 de agosto de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento
15/08/2024, 16:27
Mero expediente
13/08/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:41
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 177438926, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 5 (CINCO) dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc... Mantenho o comando inaugural por entender o parcelamento das custas em 2x plausível para o valor das custas processuais. Cumpra-se. Recife-PE, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 8 de agosto de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177438926, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc... Mantenho o comando inaugural por entender o parcelamento das custas em 2x plausível para o valor das custas processuais. Cumpra-se. Recife-PE, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 8 de agosto de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 16:30
Expedição de documento
08/08/2024, 16:21
Expedição de documento
08/08/2024, 16:21
Publicação
07/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:38
Mero expediente
31/07/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 175531125, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA Defiro o parcelamento das custas em 2x de igual valor, devendo a primeira parcela ser paga em 05 dias, e a 2ª até o 5º dia útil do mês de agosto do corrente ano. Recife-PE, 11.07.2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 18 de julho de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 18:21
Mero expediente
11/07/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:25
Publicação
13/06/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ERONILDA VIEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172205535, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058280-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): STELA SAMPAIO ESTETICA E SERVICOS MEDICOS LTDA Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais – podendo, ainda pleitear o parcelamento -, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou comprovar a sua hipossuficiência econômica. Para o último caso deverá juntar aos autos: 1- Cópia de declaração do seu imposto de renda, referente ao último exercício; 2- Juntar print do DETRAN de seu domicílio, informando a existência ou não de propriedade de veículo automotor; 3-Juntar extratos de contas bancárias. Recife, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau