Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): FABRICADOS IBIZA LTDA - ME, JANAINA PEREIRA SOBRAL CORDEIRO, JULIANA PEREIRA SOBRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206048952, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043288-05.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que os valores bloqueados por meio do SISBAJUD no documento id 179894794 já foram transferidos para uma conta à disposição do juízo vinculada aos presentes autos, expeça-se alvará acrescido da atualização monetária, conforme requerido na petição id 195446864, fazendo constar que quaisquer eventuais despesas decorrentes de transferência requerida pela parte correrão às expensas do beneficiário. Após, cumpra-se integralmente a sentença proferida nos autos. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 13 de junho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau