Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO PEREIRA DA SILVA OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA (VEÍCULO ARREMATADO) LAGOA GRANDE. data conforme assinatura eletrônica. Ao Diretor DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia Local: Av. Ulysses Guimarães, 3386 - Edf. Multicab Empresarial, Sussuarana (CAB) CEP: 41.213-000 Senhor Diretor, Em cumprimento ao determinado nos autos em epigrafe, ENCAMINHO a Vossa Senhoria decisão em anexo para as providências necessárias para que seja feita a transferência definitiva de registro e licenciamento do veículo em favor do beneficiário (arrematante) abaixo descrito, ficando este livre do pagamento de multa, encargos e tributos anteriores, haja vista já haver sido decretada a perda do bem arrematado em favor do mesmo, conforme Despacho a seguir transcrito: DESPACHO de ID 240535809, em parte: "Diante do exposto, DETERMINO a expedição de mandado de entrega na posse em favor do arrematante, bem como dos ofícios necessários para a baixa de todos os gravames incidentes sobre o bem arrematado provenientes deste e de outros juízos (se houver comunicação prévia nos autos). Atribuo ao arrematante o ônus de retirar os referidos ofícios/mandados em Secretaria e promover a entrega direta aos órgãos destinatários, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que eventuais despesas administrativas cobradas pelos órgãos de registro para a efetivação da baixa são de responsabilidade do arrematante. Expedidos os documentos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 0000092-67.2017.8.17.2900 intime-se o arrematante para retirada e cumprimento. Cumpridas as providências, intime-se o exequente, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito. Na sequência, retornem os autos conclusos para apreciação. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande/PE, 19 de maio de 2026. FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito" DADOS DO VEÍCULO: Descrição do Veículo Veículo VW gol 1.0 Placa JRN 9371, ano 2008, modelo 2009, cor preta, chassi 9BUAAO5U09T041937. BENEFICIÁRIO DEFINITIVO: FABRÍCIO BONFIM GAMA, CPF nº. 954.781.675-68, nascido em 25/05/1979, sargento da PM-PE, residente na Rua Santo Antônio, nº. 76, Bairro Alto do Alencar, Juazeiro-BA. Solicito que a resposta seja enviado para o email: [email protected] Eu, ARY RIBEIRO DE ALENCAR ARAÚJO, digitei e submeti à conferência do revisor. LAGOA GRANDE,29 de maio de 2026. FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 16:52
Mero expediente
19/05/2026, 12:21
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 10:08
Mero expediente
10/02/2026, 09:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:06
Publicação
31/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Lagoa Grande R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 - F:(87) 38698839 Processo nº 0000092-67.2017.8.17.2900 DECISÃO Considerando a inércia do exequente, conforme certidão acostada ao ID 209884700, com arrimo no artigo 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o curso da presente execução e da prescrição, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado o (a) executado (a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. Nesse caso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Entretanto, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande, 28 de outubro de 2025. FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Lagoa Grande R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 - F:(87) 38698839 Processo nº 0000092-67.2017.8.17.2900 DECISÃO Considerando a inércia do exequente, conforme certidão acostada ao ID 209884700, com arrimo no artigo 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o curso da presente execução e da prescrição, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado o (a) executado (a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. Nesse caso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Entretanto, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande, 28 de outubro de 2025. FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
29/10/2025, 19:57
Execução frustrada
28/10/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 10:08
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2025, 12:51
Mandado
12/06/2025, 11:53
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/06/2025, 11:52
Publicação
02/06/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Lagoa Grande R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 - F:(87) 38698839 Processo nº 0000092-67.2017.8.17.2900 Despacho Considerando o teor da certidão acostada ao ID 198056248, determino a expedição de mandado de entrega do bem arrematado ao arrematante, por meio de oficial de justiça, o qual deverá solicitar apoio policial, caso seja necessário. Ademais, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, determino a intimação da parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada, bem como indicar o valor atualizado do débito. Recolhidas as retornem os autos conclusos. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande/PE, data da assinatura eletrônica. TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz Substituto em exercício cumulativo
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 16:02
Mero expediente
30/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:52
Publicação
20/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica a parte EXEQUENTE intimada do teor da certidão ID 195815845, sobre a remessa do alvará ao Banco, bem como intimada para cumprir a diligência ordenada no Ato Judicial de ID 191060921, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Em seguida, expeça-se alvará para levantamento dos valores devidos – e depositados judicialmente, autorizando a transferência da importância para a conta bancária indicada, em nome do exequente. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000092-67.2017.8.17.2900 intime-se o exeqüente, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar valor atualizado do débito e requer o que entender de direito. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande/PE, 13 de dezembro de 2024. FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito" LAGOA GRANDE, 18 de fevereiro de 2025. PATRICIA LAPA Diretoria Regional do Sertão
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Alvará)
18/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:03
Publicação
11/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica a parte exequente intimada (VIA DJEN) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária para onde será transferido o valor depositado judicialmente, teor parcial do Despacho de ID 191060921. LAGOA GRANDE, 07 de fevereiro de 2025. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000092-67.2017.8.17.2900
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 09:25
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 11:47
Mero expediente
13/12/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 10:14
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:16
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2024, 19:39
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:26
Decurso de Prazo
31/07/2024, 09:30
Publicação
28/07/2024, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 05:46
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:58
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:58
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:07
Mandado
22/07/2024, 09:46
Mandado
22/07/2024, 09:46
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:27
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 06:16
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): DR RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - OAB-BA 13430 e EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - OAB-BA 4403 EXECUTADO(A): CICERO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NÃO HÁ O Doutor Frederico Ataíde Barbosa Damato, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa Grande-PE, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos abaixo relacionados, e que foram designados: SEGUNDO LEILÃO: 07/08/2024, às 10:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos, pelo maior lanço, a partir do valor da avaliação, desprezado preço vil; LEILOEIRO: leilão este a cargo dos Leiloeiros Oficiais de Justiça da Comarca de Lagoa Grande; LOCAL DO LEILÃO: o leilão será realizado no Fórum da Vara Única da Comarca de Lagoa Grande-PE, situado à R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 - F:(87) 38698839. ENTREGA DO BEM: O bem será entregue imediatamente ao arrematante, assim que for expedido a devida carta de arrematação pelo cartório e o valor for depositado em conta vinculada ao Juízo. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega do referido bem, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante DÉBITOS PENDENTES: a título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. Dados do processo e do bem: Autos n° 0000092-67.2017.8.17.2900 –VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAGOA GRANDE-PE. BEM: 1 – Veículo VW gol 1.0 Placa JRN 9371, ano 2008, modelo 2009, cor preta, chassi 9BUAAO5U09T041937, avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). No dia e hora designados para o Leilão será o bem vendido pelo maior lanço, acima do valor da avaliação. Não havendo licitantes interessados, será o bem vendido no dia e hora designado para o 2º Leilão, a quem der o maior lanço, a partir de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. EM VIRTUDE DO QUE, é expedido o presente Edital para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser afixado no átrio deste Fórum e publicado uma única vez na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade de lagoa Grande-PE. Lagoa Grande, 09/07/2024. Frederico Ataíde Barbosa Damato Juiz de Direito
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias Processo nº 0000092-67.2017.8.17.2900 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento
09/07/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado; Mandado)
09/07/2024, 07:20
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
09/07/2024, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:06
Mero expediente
30/05/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:03
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:17
Mandado
23/01/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 23:59
Mero expediente
16/10/2023, 08:21
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 08:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 15:08
Mero expediente
06/10/2022, 08:06
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 22:56
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:55
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:35
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Mandado
12/07/2022, 14:03
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/07/2022, 13:51
Mero expediente
25/01/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 09:25
Decurso de Prazo
11/11/2021, 02:21
Mandado (entregue ao destinatário)
19/10/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:22
Mandado
08/07/2021, 13:43
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/07/2021, 14:28
Mero expediente
10/06/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 11:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2021, 08:55
Mandado
20/04/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:50
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
08/04/2020, 10:49
Mero expediente
07/04/2020, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 11:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 08:40
Mandado
12/11/2019, 10:36
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/11/2019, 09:24
Mero expediente
11/11/2019, 11:23
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 21:05
Decurso de Prazo
25/09/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 21:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 09:21
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)