Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ALEXEI CASTELLANOS GONZALEZ, RISOLETA CELIA ALVES DE JESUS, MILTON ALVES DE JESUS JUNIOR, CHARLES ALVES DE JESUS INVENTARIADO: MILTON ALVES DE JESUS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237706492, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0030189-31.2017.8.17.2001 INVENTARIANTE: ANDREA ALVES DE JESUS Defiro o pedido de dilação de prazo requerido, pelo que concedo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, para cumprimento da determinação de id. 222467299. Intime-se. Recife/PE, na data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 6 de maio de 2026. RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões