Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: R. E. S. E. S., B. R. F. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 193399361, e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. PAULISTA, 7 de fevereiro de 2025. JESSICA ROBERTA REZENDE DOS SANTOS DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista Processo nº 0002946-36.2023.8.17.3090