Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
RÉU: DENISE RAMOS DE SOUSA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0001154-83.2010.8.17.1350
Vistos, etc. BANCO BRADESCO SA, através de advogado habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de DENISE RAMOS DE SOUSA, todos devidamente qualificados, pelas razões expostas na inicial. Em petição ID 189669982 a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo extinção do feito sem resolução do mérito. Relatei sucintamente. DECIDO:
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, o qual encontra respaldo legal, dando condições de ser homologado por este Juízo. Na medida em que a parte autora postulou desistência da ação, e ainda não efetuada a citação do réu, o que dispensa a sua anuência (art. 485, § 4º do CPC), só cabe homologar o pedido, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC), em conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito (art. 485, inciso VIII, CPC). Torno sem efeito decisão ID 96464843. Baixem-se eventuais restrições impostas ao bem objeto da presente ação. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CONSIDERANDO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA AS PARTES, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. ATO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. São Lourenço da Mata (PE), 09 de dezembro de 2024. Juiz de Direito