Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIAL VITA NORTE LTDA EXECUTADO(A): RENATO TAVARES DE MELO - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 235587302, conforme transcrito abaixo: "Diante da petição id 194965379, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º e seguintes do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem que há indicação de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, ocasião em que começará a correr o prazo de intercorrente, na forma do §4º do art. 921 do CPC. Transcorrendo o prazo quinquenal, intimem-se as partes que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a possibilidade de extinção da demanda, na forma do §5º do art. 921 c/c art. 924, V, ambos do CPC. Registre-se que, enquanto não reconhecida a prescrição quinquenal, poderá a parte exequente solicitar o desarquivamento dos autos e indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se." CARPINA, 18 de maio de 2026. ADRIANA GUSMAO TRAJANO DE ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001102-98.2016.8.17.0470