Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO MONTE EVEREST EXECUTADO(A): SEBASTIAO SANTOS PAVAO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0056876-33.2023.8.17.2810 Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (taxas condominiais) proposta por EDIFICIO MONTE EVEREST, já qualificado, por procurador constituído, em face de SEBASTIAO SANTOS PAVAO, também qualificado. Custas processuais iniciais satisfeitas, conforme consulta ao SICAJUD. Devidamente citada (id. 164232464), a parte executada não pagou a dívida e não apresentou embargos. O exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens do executado junto ao SISBAJUD (id. 165820140), o que foi deferido pelo Juízo (id. 166744159). O executado propôs o parcelamento do débito (id. 169732312). O exequente não concordou com a proposta de acordo do executado (id. 176307316), procedendo-se com o bloqueio de bens do executado via SISBAJUD, conforme deferido no id. 166744159, resultando em bloqueio parcial do débito exequendo (id. 180837893). O executado alegou impenhorabilidade dos valores constritos (id. 183995524), o que foi indeferido (id. 194663397), tendo sido expedido alvará para o exequente (id. 200574743). Intimado para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a penhora de bem imóvel (id. 194704106), apresentando nova planilha de débito, decotando valores parcialmente recebidos (id. 201358911), tendo apresentado certidão atualizada do imóvel (id. 212759426). Os autos vieram conclusos. Determino. Uma vez que consta na certidão de registro do imóvel (id. 212759426) como proprietário registral CLOVIS RAMOS ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.282.775/0001-10, com sede na avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 3462, sala 1105, no bairro Piedade, por cautela, antes de analisar o pedido de penhora do referido bem imóvel gerador das dívidas condominiais, aqui executadas, apresentado na petição de id. 194704106, INTIME-SE o supracitado proprietário registral para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito