Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223710943, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Fale a parte demandada sobre a petição de ID 222091246. RECIFE, 20 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de novembro de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 06:35
Mero expediente
20/11/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 19:46
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:24
Publicação
21/10/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219215735, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA intime-se o autor para requerer o que entender de direito. RECIFE, 9 de outubro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de outubro de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223710943, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Fale a parte demandada sobre a petição de ID 222091246. RECIFE, 20 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de novembro de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 06:35
Mero expediente
20/11/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 19:46
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:24
Publicação
21/10/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219215735, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA intime-se o autor para requerer o que entender de direito. RECIFE, 9 de outubro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de outubro de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
17/10/2025, 14:10
Mero expediente
09/10/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211663259, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo da contadoria. RECIFE, 1 de agosto de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 6 de agosto de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 13:30
Mero expediente
01/08/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 08:36
Recebimento
02/07/2025, 11:15
Cálculo de Liquidação
02/07/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 03:49
Mero expediente
14/05/2025, 12:56
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:09
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:16
Publicação
24/04/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - VIA DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197878876, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA Intime-se a parte demandada para que se manifeste sobre a petição de ID 195993676. RECIFE, 16 de março de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de abril de 2025. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 19:17
Mero expediente
16/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: OI MOVEL SA DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente no valor de R$ 8.217,82 (oito mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), a ser transferido para Banco Itaú, Agência: 1247, Conta Corrente: 39650-8. Após,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA intime-se o executado, pessoalmente, para constituir novo advogado, tendo em vista o teor da petição de id 192760386. Constituído novo advogado, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de id 192653896, a qual alega a existência de valor remanescente. RECIFE, 7 de fevereiro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 11:04
Mero expediente
07/02/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 11:02
Mero expediente
26/01/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:05
Reativação
20/01/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:29
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:22
Definitivo
23/07/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 09:24
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:39
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:08
Publicação
17/06/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: OI MOVEL SA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0059092-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ECS EMPRESA DE COMUNICACAO E SEGURANCA LTDA
Vistos, etc... 1. Em sede de embargos de declaração (ID 164645198) ataca-se a sentença prolatada em ID 163188598. Afirma a embargante que a referida sentença não se manifestou sobre o descumprimento da antecipação de tutela e aplicação da multa. Assim, requereu o conhecimento dos presentes embargos para alterar a sentença exarada, reconhecendo o descumprimento e aplicando a multa. Intimado o embargado para se manifestar, este apresentou contrarrazões em ID165782223, alegando que não há qualquer contradição ou omissão na sentença prolatada e que o demandante quis neste recurso apenas rediscutir a matéria. 2. Relatei. Passo aos fundamentos. Ora, não há contradição ou omissão na sentença exarada, uma vez que demonstrou com clareza seus fundamentos, posto que o valor das astreintes é fixado nos parâmetros da razoabilidade, podendo ser adotado como referência o montante da obrigação principal. Incidência da Súmula n. 83 /STJ. Desta feita, o descumprimento pós sentença deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em qualquer obscuridade ou omissão na sentença prolatada. No mais, a parte embargante neste recurso apenas demonstrou inconformismo quanto o teor da decisão e as insatisfações do demandante, não encontram amparo na via dos embargos declaratórios. Para além disto, é mister registrar que é conferido ao magistrado o poder-dever de analisar os fundamentos que entende necessários ao julgamento da questão, fundamentando-o de forma coerente, não estando adstrito às teses jurídicas apresentadas pelas partes. À luz de tais considerações, certo que não houve a contradição apontada, rejeito os embargos declaratórios, persistindo, pois, a sentença conforme foi exarada. P.I. RECIFE, 13 de junho de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 06:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/06/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 06:51
Petição (Contra-razões)
01/04/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 13:29
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:55
Procedência
08/03/2024, 15:55
Conclusão (para julgamento)
18/12/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:02
Mero expediente
11/12/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 10:45
Mero expediente
22/11/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 15:09
Petição (Contra-razões)
10/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:34
Mero expediente
25/09/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 15:15
Petição (Contestação)
12/09/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:00
Decurso de Prazo
28/08/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:41
Petição
24/08/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)