Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J. M. MINIMERCADO LTDA - ME, JOSE JOAO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020283-15.2017.8.17.2810 Vistos etc. As partes BANCO BRADESCO S/A e J.M. MINIMERCADO LTDA, chegaram a uma composição, conforme petição, Id. 205680661, requerendo a homologação do acordo realizado e a consequente extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa a relatar. Decido. A parte ré juntou aos autos minuta de acordo realizado, representada por seu advogado(a) com poderes para tanto e requerendo sua homologação, constando a concordância da parte demandante. Observa-se nos autos objeto lícito, possível e disponível, agentes capazes e ausência de previsão de formalidade especial insculpida em Lei. Isto posto, homologo os termos do acordo constante da petição acima, ao passo que extingo o feito com resolução do mérito, pautada no art. 487, III, b do CPC. Tendo em vista o acordo entre as partes e a incompatibilidade em recorrer, bem como a ausência de ônus sucumbencial, declaro o trânsito em julgado e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos. Custas e Honorários na forma do acordo. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente) Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito