Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COLEGIO DIOCESANO DE CARUARU EXECUTADO(A): GLERISON GOMES BALBINO DOS SANTOS CARUARU, 24 de abril de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID200043019. DECISÃO 01 – Ante o acordo celebrado em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil determino a suspensão do feito, ante o parcelamento acordado entre as partes. Para tanto, mantenham-se os autos em Cartório até 25.11.2025 para cumprimento da obrigação pactuada. 02 - Sobrevindo manifestação nos autos, durante o interregno do prazo de suspensão, à conclusão para deliberação. 03 - Com o advento do termo final,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0018649-57.2024.8.17.2480 intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve integral cumprimento do acordo formulado, advertindo-se que seu silêncio será interpretado como quitação. Demais diligências. Cumpra-se.. CARUARU, 04 de abril de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO CARUARU, 24 de abril de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.