Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MURO ALTO CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): CARLSON MARTINS DA SILVA SENTENÇA MURO ALTO CONDOMINIO CLUB, qualificado nos autos, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CARLSON MARTINS DA SILVA, pelos fatos e fundamentos de fls.. Após regular trâmite processual, o Exequente informou o adimplemento do débito. É O RELATÓRIO. DECIDO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Av. Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819430 Processo nº 0001454-61.2019.8.17.2730
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte Exequente informou a quitação do débito pelo Executado. De acordo com o art. 924, inciso II do novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Outrossim, conforme o art. 925, do citado Diploma Processual: “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Com o pagamento dos valores devidos, a presente ação deve ser extinta. Isto posto, com fulcro no art. 487, I e 924, inciso II do Código de Processo Civil, extingo o presente feito com resolução do mérito. Condeno o Executado em custas processuais e honorários em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 98, § 3º do CPC por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça que ora defiro. P. R. I. Após o trânsito, arquive-se. Sentença com força de mandado. Ipojuca/PE, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito