Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PRIVE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175557699, conforme segue transcrito abaixo: (...)IV. Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, DEVE A SECRETARIA intimar a parte autora, por seu advogado e este para, no prazo de 15 dias, comparecer nesta vara, com o fim de cada qual receber seus respectivos créditos, devendo ser expedidos alvarás separados, sendo um no valor das custas, se houver, e para cada credor, no valor do crédito da parte autora e no dos honorários sucumbenciais e contratuais do advogado, se houver. V. Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (NCPC, art. 924). VI. Não se obtendo êxito no ato citatório, DEVE A SECRETARIA intimar a parte autora para, no prazo de 01 mês, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito e fornecendo os meios necessários para permitir a continuidade da demanda, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. CÓPIA DESTE TEM FORÇA DE MANDADO. Gravata/PE, 11 de julho de 2024 Juiz de Direito GRAVATÁ, 7 de fevereiro de 2025. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0003932-23.2022.8.17.2670